quarta-feira, 15 de julho de 2015

VAGAS PARA DEFICIENTES.



No "Jornal do Comércio", datado do dia 14 de julho, em sua página 03, próximo ao canto superior direito, há o título "Praga Nacional", cuja concisa matéria discorre sobre a alteração do artigo que pune os estacionamentos em vagas destinadas à pessoas com deficiência. Destarte, a infração passa de "leve" para "grave", a multa para R$ 127,69 (cento e vinte sete reais com sessenta e nove centavos) e o infrator leva cinco pontos na carteira. Entretanto tal medida só encetará em janeiro de 2016.
Aqui cabe fazer uma pausa para elaborar os seguintes questionamentos...
1º Por que esses seres horrendos conhecidos como "legisladores" demoraram tanto para punir esses motoristas mal-educados e inconscientes, cujo atraso moral presente em seus âmagos faz com que não consigam nem respeitar as vagas destinadas aos deficientes?
2º Por que tal mudança somente será iniciada em 2016?
3º Por que não incluíram a mesma punição àqueles que utilizam as vagas destinadas aos idosos? Nessas, pode estacionar?

É patente que esse país ainda vive no atraso, pois falta seriedade, responsabilidade e vergonha na cara por parte de nossos legisladores, que não criam Leis rigorosas. Para piorar, os órgãos públicos, responsáveis pela fiscalização do trânsito, não conseguem suprir as demandas em suas respectivas cidades... Não havendo Leis rigorosas nem fiscalização adequada, é patente que todos os motoristas infames (maçãs podres do trânsito) aproveitarão para perpetrar suas ações grotescas em face de tais brechas vergonhosas.




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